INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVENÇÃO
“INSTITUTO REV. DENOEL NICODEMOS ELLER”
INTRODUÇÃO

De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/02), as ONG’s do chamado “3º Setor” deflagradas pela iniciativa privada, visando atuar sem fins lucrativos, mas captando e/ou gerando recursos em benefício de uma obra social, educacional, cultural, beneficente ou mesmo religiosa, podem ser enquadradas em duas categorias: as associações e  asfundações. Associações podem adotar, de acordo com seus objetivos, a nomenclatura de “instituto”; a rigor, não há distinção jurídico-legal entre uma e outra designações. Em geral, a preferência por “instituto” se dá quando se agregam dois fatores: (1) a constituição com base no legado de memória de um vulto significativo para a organização (embora uma associação também possa adotar esse valor, mas, geralmente, se designa pela classe e objetivo comum de seus componentes) e (2) a adoção de projetos de cunho culturaleducativo (uma associação também pode, mas o nome “instituto” se faz mais apropriado). Considerando as nuances jurídicas que cercam os dois modelos, de per se, o presente instrumento particular de convenção constitui proposta de estabelecimento de fundamentos para criação de uma associação, sob a denominação de “instituto”, para atuar em benefício de objetivos e projetos do Seminário Teológico Presbiteriano “Rev. Denoel Nicodemos Eller”.

OBJETIVOS DESTA CONVENÇÃO
Deflagrar a criação do “Instituto Reverendo Denoel Nicodemos Eller” (doravante, “IRDENE”), oficializando, por este instrumento particular de convenção, as premissas e bases dos estatutos da associação assim designada. A primeira premissa, pétrea, é de que o instituto surja e exista para benefício e suporte exclusivos de projetos alinhados com os
projetos missiológicos, sociais, assistenciais, beneficentes e educacionais do Seminário Teológico Presbiteriano “Rev. Denoel Nicodemos Eller”. Em nenhuma hipótese, quaisquer recursos do IRDENE serão utilizados, em última análise, para fins diversos desta cláusula pétrea.
Os referenciais de analogia para a presente convenção, e a consequente constituição do instituto, residem em organizações não-governamentais já conhecidas; por exemplo:  Fundação JMC (São Paulo) – ONG criada para, exclusivamente, constituir patrimônio e capital em favor do sustento do Seminário JMC.
**Instituto Ayrton Senna (São Paulo) – ONG criada pela família de Ayrton Senna da Silva (em especial a sua irmã, Viviane Senna), para aplicar o legado do ex-piloto às ações filantrópicas, educacionais e sociais a que se dedica o instituto.

** ASPACAM-AEI – ONG criada por uma assembléia de irmãos da Primeira Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte, para constituir fundo e investir recursos na obra social e educacional, em convergência com a igreja.
** AWISO – Associação Beneficente Wilson de Souza – ONG criada por irmãos da Oitava Igreja Presbiteriana de BH, para ações de fins sociais e culturais desenvolvidas em convergência com a igreja.
Embora este instrumento particular de convenção trate do modelo de ONG denominado de “associação”, fica pactuado entre os signatários da presente convenção que o instituto ora criado deve jamais se afastar dos objetivos que há de criá-lo, conforme a vontade aqui expressa dos signatários fundadores.
Na hipótese de o IRDENE, após criado a partir da presente convenção, eventualmente se afastar irremediavelmente da vontade expressa dos seus fundadores, deverá ele ser extinto, transferindo-se, mediante decisão da assembléia do IRDENE, seu patrimônio líquido de qualquer espécie a uma instituição sem fins lucrativos, que sirva a interesses congêneres no âmbito da Igreja Presbiteriana do Brasil. Sob tal hipótese, cessará qualquer forma de
cessão de direito eventualmente procedida pelo seminário em favor do IRDENE.

Qualquer novo candidato a associado (mesmo em substituição aos seus antecessores), sob categoria que tenha poder de voto, deverá subscrever o presente instrumento de convenção previamente à sua admissão.
PREMISSAS
1. NOME: A associação ora idealizada, a ser criada sob a denominação de “instituto”, receberá o mesmo nome do patrono do Seminário Teológico Presbiteriano “Rev. Denoel Nicodemos Eller” (doravante, simplesmente “RDNE”), firmando-se sobre o legado memorial e motivacional do nosso pioneiro – Rev. Denoel Nicodemos Eller
(1931-1986).
2. OBJETIVOS: Desenvolver, sempre em alinhamento e convergência com as atividades do Seminário Teológico Presbiteriano Rev. Denoel Nicodemos Eller, atividades de fins sociais, culturais, beneficentes, espirituais, missionárias, educacionais, tais como:
**Eventos e programas de estudos e treinamentos do CPM-Projeto Celeiro PRO-MISSIO;
**Suporte à criação de um Centro de Preparação de Plantadores de Igrejas, como empreendimento agregado do seminário e do CPM;
** Promoção do PAS-Programa de Assistência em Saúde da comunidade do seminário;
**Patrocínio de literatura e apoio ao DAAL (Diretório Acadêmico Abdênago Lisboa) no suprimento de livros à comunidade do seminário;
** Apoio no custeio do suprimento de moradia aos alunos ‘forasteiros’ do seminário (advindos de outros municípios);
** Patrocínio de bolsas de estudos para os projetos educacionais do Seminário RDNE e do IRDENE;
** Apoiar o avanço do CLC-Curso de Liderança Cristã, beneficiando potenciais lideranças locais em campos missionários e projetos de plantação de igrejas.

3. ESTATUTO: O estatuto do IRDENE será aprovado em obediência às prescrições legais vigentes, mormente sob a égide do Código Civil, Lei 10.406/02, bem como toda a legislação nacional dessa lei decorrente, e observar os mais plenos interesses da Igreja Presbiteriana do Brasil, mormente quanto à sua unidade instituída em Belo Horizonte
– o Seminário Teológico Presbiteriano ‘Rev. Denoel Nicodemos Eller’.

4. ASSEMBLÉIA: A assembléia do IRDENE, que aprovará seus estatutos e deflagrará sua organização civil, será constituída de “associados-fundadores”, para o que, dentre presbiterianos, em plena comunhão eclesiástica, serão:
** Os quatro participantes desta convenção: Rev. Ulisses Horta Simões (atual diretor do seminário), Rev. Leorges Moraes da Fonseca (atual presidente da JURET), o Presbítero Jefferson Francisco de Paula (diretor da CMS Gestão Contábil, prestadora de consultoria ao seminário) e o Presbítero Renato Laranjo Silva (consultor jurídico do seminário).
**Os demais membros da JURET/BH.
** O atual assistente-administrativo do seminário.
**Os atuais presidentes, vices e secretários-executivos dos quatro sínodos (IPB) da RMBH.
** Como convidados de honra e memória, irmão Eduardo Raimundo Eller (filho do Rev.
Denoel) e Pbo. Erdman Ferreira da Cunha (filho do Rev. Obedes Ferreira da Cunha), em
memória dos pioneiros do Seminário RDNE.
5. OUTRAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS : O estatuto social do IRDENE disporá outras categorias de associados, estabelecendo-lhes direitos e deveres.
6. RECEITA FINANCEIRA: O IRDENE cumprirá seus objetivos construindo receita financeira através de captação de recursos, bem como através de fomento e/ou desenvolvimento de atividades econômicas, inerentes aos seus objetivos, cujos resultados financeiros serão integralmente aplicados em favor dos objetivos do instituto, sob a regência de seus fins últimos, a saber, reverter benefícios em alinhamento com o Seminário Teológico Presbiteriano “Rev. Denoel Nicodemos Eller”, e a este destinar seus eventuais resultados financeiros e patrimoniais líquidos. A
construção de sua receita ocorrerá através de:
¨ Captação de doações, legados, taxas e quaisquer outras formas lícitas de contribuição ¨ Atividades econômicas, sem fins lucrativos intrínsecos, que revertam seus resultados financeiros exclusivamente em favor dos objetivos do IRDENE, alinhados com os do Seminário RDNE, encampados pelo instituto.
¨ Eventuais resultados de contratos de locação e de aplicações financeiras.
7. PATRIMÔNIO: O IRDENE poderá constituir patrimônio, sempre em obediência ao seu estatuto.
8. COMODATO: O imóvel “lote nº 03” da quadra 017 do bairro Palmares, a saber, terreno consignado sob o nº 333 da Rua Joviano Naves, será pleiteado junto ao seminário (e, em última instância, à JURET e à IPB) em comodato a favor do IRDENE, para usufruto do instituto, enquanto este cumprir o seu papel em benefício do seminário. O IRDENE
poderá valer-se do potencial do imóvel cedido em comodato para geração de receita através de locações e/ou de atividades econômicas, desde que todo o resultado líquido seja revertido em favor dos seus objetivos, privilegiando sempre o seminário.
Caso o IRDENE consiga mobilizar recursos para construção de edificação no terreno, essa edificação será benfeitoria incorporada ao patrimônio da Igreja Presbiteriana do Brasil, sob a representação civil e legal do seminário. Se esta hipótese se concretizar, o IRDENE transferirá para este endereço a sua sede.

9. PRESERVAÇÃO DE RUMOS: Qualquer desvio de utilização ou usufruto do imóvel, ou da aplicação de recurso, ou dos resultados financeiros oriundos das benfeitorias nele construídas, lesando os interesses do Seminário RDNE, deverá ser objeto de denúncia imediata – seja pelo Conselho Fiscal do instituto, seja pelo seu Conselho de
Administração, ou por qualquer dos seus associados com direito a voto – o que demandará imediata apuração de responsabilidades e aplicação de consequências cabíveis, bem como a correção e o retorno aos propósitos originais, expressos neste instrumento particular de convenção e, consequentemente, no futuro estatuto.

10. CONSTITUIÇÃO LEGAL: Os signatários desta convenção reunir-se-ão em assembléia de fundação do instituto na data de 26/11/2018, às 18h00, com o fim de criação do instituto e aprovação do estatuto. Os associados fundadores serão convidados a participar, contribuindo com uma cota de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) para custeio
dos atos fundacionais.

Belo Horizonte, 15 de Novembro de 2018
Subscrevem: Pbo. Jefferson Francisco de Paula, Rev. Leorges Moraes da Fonseca,
Pbo. Renato Laranjo Silva, Rev. Ulisses Horta Simões.
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Adesões: 26/11/2018 (fundadores): Rev. Cícero Goulart da Silva, Rev. Domingos da Silva Dias,
Eduardo Raimundo Eller, Pbo. Erdman Ferreira da Cunha, Rev. Geraldo Silveira Filho, Rev. José Silva Lapa, Rev. Manoel Henrique Eller, Rev. Osvaldo Costa Lage, Rev. Paulo Flávio Ferreira Pereira, Pbo. Paulo Márcio Fernandes, Pbo. Renato Laranjo Silva, Rev. Ronaldo Gonçalves, Rev. Silas Paulo Procópio do Monte, Rev. Wendell Lessa Vilela Xavier.


 

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